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Portaria 134/86, de 5 de Abril

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Sumário

Ratifica o Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro.

Texto do documento

Portaria 134/86
de 5 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 48.º, n.º 1, alínea i), da Lei 79/77, de 25 de Outubro, o Município de Oliveira do Bairro promoveu a elaboração do respectivo plano director.

O Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio, entretanto publicado, definiu o quadro regulamentar dos planos directores municipais e possibilitou, no seu artigo 28.º que os municípios que à data da publicação do mesmo tivessem promovido a elaboração de planos que se enquadrassem na figura do plano director municipal (PDM) poderiam submetê-los à ratificação do Governo desde que os mesmos preenchessem os requisitos aí indicados.

Em face do exposto e considerando que:
O Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 5 de Julho de 1985;

O mesmo PDM preenche os demais requisitos fixados nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio;

Algumas observações apontados ao plano de financiamento não prejudicam a ratificação do PDM, dado aquele assumir natureza meramente indicativa, tanto para as entidades estranhas ao município como para este, que anualmente o pode reformular (artigos 3.º, n.º 5, 8.º, n.º 1, e 21.º, n.º 4, do Decreto-Lei 208/82); aliás, obedecendo tal plano ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 208/82, poderá ser ratificado ao abrigo do disposto no artigo 243.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa;

A generalidade das entidades consultadas sobre o mesmo pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico emitiu pareceres favoráveis à ratificação do PDM;

Os condicionamentos levantados por algumas entidades à ratificação do PDM, apesar da sua natureza pontual, não podem, no entanto, deixar de ser tidos em conta pelos valores e interesses que procuram defender:

A Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico propõe a ratificação do PDM:
Manda o Governo da República Portuguesa, Pelos Ministros do Plano e do Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio, que o Plano Director Municipal de Oliveira do Bairro seja ratificado com as restrições seguintes, a tomar em conta na sua aplicação e execução:

a) Respeito pelos condicionamentos fixados no parecer da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;

b) Previsão de uma zona para aterro sanitário, a aprovar pela Direcção-Geral do Saneamento Básico;

c) Considerações das sugestões formuladas no parecer da Direcção-Geral da Qualidade para a zona industrial a N. W. de Oiã.

Ministérios do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 18 de Março de 1986.
O Ministro do Plano e do Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Lei 79/77 - Assembleia da República

    Define as atribuições e competências das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-26 - Decreto-Lei 208/82 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define o quadro regulamentar dos planos directores municipais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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