Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e com o Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, sob proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, aprovo a alteração do curso não conferente de grau em Língua e Cultura Portuguesas, criado pelo Despacho 694/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de janeiro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, aprovados pelo Despacho normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro.
Artigo 1.º
Objetivos
1 - O curso não conferente de grau em Língua e Cultura Portuguesas, adiante designado por curso, destina-se a reforçar as competências em português, sob o ponto de vista do seu uso oral e escrito, bem como promover uma reflexão acerca das suas estruturas e das dimensões culturais que o sustentam, especialmente a da literatura.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - O curso destina-se a candidatos estrangeiros, com o equivalente ao 12.º ano de escolaridade.
2 - Podem ainda ser admitidos candidatos que não reúnam as condições indicadas no número anterior, mas demonstrem possuir competências básicas no domínio da língua e cultura portuguesas adequadas ao nível de exigência do curso.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso organiza -se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo.
Artigo 4.º
Funcionamento do curso
1 - As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola Superior de Educação e do Instituto Politécnico de Bragança.
2 - Entra em vigor no ano letivo 2013/2014.
30 de janeiro de 2014. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
ANEXO
1 - Instituto Politécnico de Bragança: Escola Superior de Educação.
2 - Grau - Curso não conferente de grau.
3 - Curso - Língua e Cultura Portuguesas.
4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 60 ECTS.
5 - Duração normal do curso: 2 Semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas do curso
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Curso não conferente de grau
Língua e Cultura Portuguesas
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
207582779