Sob proposta do diretor do Departamento de Educação, foi pelo Conselho Científico, em reunião de 17 de julho de 2013 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República n.º 121, 1.ª série, de 25 de junho de 2008, aprovada a alteração ao plano de estudos da licenciatura (1.º Ciclo) em Educação Básica (Despacho 23 010-H/2007 de 03/10/2007), conforme segue:
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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Plano de estudos do 3.º ano, 2.º semestre:
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Elenco das unidades curriculares de opção (*):
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20 de janeiro de 2014. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.
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