Declaração de Rectificação 10-BC/99, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 150/1999, 3º Suplemento, Série I-B de 1999-06-30.
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Data:
1999-06-30
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar 8/99, da Presidência do Conselho de Ministros, que organiza o Sistema de Registos da Comunicação Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1999.
Declaração de Rectificação 10-BC/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 8/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, onde se lê:
«Pelos actos de registo previstos no presente diploma são devidos emolumentos de acordo com a tabela anexa, salvo nos casos de gratuitidade ou isenção previstos na lei.» deve ler-se:
«Pelos actos de registo previstos no presente diploma são devidos os emolumentos constantes de tabela a publicar em portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.» No artigo 25.º, alínea a), onde se lê:
«a) Fotocópia do bilhete de identidade do requerente;» deve ler-se:
«a) Fotocópia de documento de identificação do requerente;» Deve ser suprimida a tabela anexa ao diploma, por força da rectificação do artigo 11.º, que se encontra publicada na Portaria 422/99, de 9 de Junho.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/06/30/plain-104468.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/104468.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-09 -
Decreto Regulamentar
8/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Organiza o sistema de registos da comunicação social. Alarga o âmbito de aplicação do registo aos órgãos de comunicação social nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado português tendo esse registo a finalidade de comprovar a situação jurídica dos órgãos de comunicação social, garantir a transparência da sua propriedade e assegurar a protecção legal dos títulos de publicação periódicas e da denominação das estações emissoras de rádio e de televisão. Publica em anexo a tabela de emolumentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-02-27 -
Decreto Regulamentar
7/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, que organiza, simplificando, o registo de títulos da comunicação social.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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