A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 7/2008, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, que organiza, simplificando, o registo de títulos da comunicação social.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 7/2008

de 27 de Fevereiro

A modernização da Administração Pública constitui um dos vectores de desenvolvimento da estratégia de crescimento contemplada no Programa do XVII Governo Constitucional. Para a sua concretização foi implementado o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX), no âmbito do qual são definidas, anualmente, novas metas que o Governo se propõe atingir em prol de uma maior facilitação da vida dos cidadãos e de uma maior eficiência dos recursos humanos e materiais ao serviço do Estado.

No âmbito do SIMPLEX 2007, foram incluídas diversas medidas tendentes à simplificação da vida dos cidadãos, entre as quais a eliminação de entrega por parte dos cidadãos à Entidade Reguladora para a Comunicação Social de declaração emitida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial comprovativa da inexistência de registo de direitos de propriedade industrial a favor de terceiros para efeitos de registo dos órgãos de comunicação social.

O presente decreto regulamentar vem assim concretizar o compromisso assumido no âmbito do SIMPLEX 2007.

A propósito da presente alteração legislativa, procede-se à clarificação das referências efectuadas, no Decreto Regulamentar 8/99, de 9 de Junho, ao Instituto da Comunicação Social, actual Gabinete para os Meios de Comunicação Social, as quais devem ser feitas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, entidade actualmente competente para proceder ao registo específico dos órgãos de comunicação social, na sequência da entrada em vigor da Lei 53/2005, de 8 de Novembro.

Foi ouvida a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Assim:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento ao Decreto Regulamentar 8/99, de 9 de Junho

É aditado ao Decreto Regulamentar 8/99, de 9 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação 10-BC/99, de 30 de Junho, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 5.º-A

Verificação oficiosa

1 - Para aferir dos motivos de recusa previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social solicita ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial a informação comprovativa de que não se encontram aí registados direitos anteriores que possam obstar ao registo dos órgãos de comunicação social a que se refere o presente decreto regulamentar.

2 - A informação deve ser prestada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de dois dias úteis a contar da recepção do pedido efectuado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

3 - As comunicações entre a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial previstas nos números anteriores são exclusivamente efectuadas através de meios electrónicos.»

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas a alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º, a alínea d) do artigo 25.º, a alínea d) do artigo 29.º e a alínea f) do n.º 1 artigo 34.º do Decreto Regulamentar 8/99, de 9 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação 10-BC/99, de 30 de Junho.

Artigo 3.º

Referências legais

As referências efectuadas ao Instituto da Comunicação Social, no Decreto Regulamentar 8/99, de 9 de Junho, consideram-se feitas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 15.º dia após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa - Augusto Ernesto Santos Silva.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 12 de Fevereiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/27/plain-229792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto Regulamentar 8/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza o sistema de registos da comunicação social. Alarga o âmbito de aplicação do registo aos órgãos de comunicação social nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado português tendo esse registo a finalidade de comprovar a situação jurídica dos órgãos de comunicação social, garantir a transparência da sua propriedade e assegurar a protecção legal dos títulos de publicação periódicas e da denominação das estações emissoras de rádio e de televisão. Publica em anexo a tabela de emolumentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Declaração de Rectificação 10-BC/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar 8/99, da Presidência do Conselho de Ministros, que organiza o Sistema de Registos da Comunicação Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-27 - Decreto Regulamentar 2/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, que organiza o sistema de registo dos órgãos de comunicação social, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda