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Declaração de Rectificação 10-BC/99, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar 8/99, da Presidência do Conselho de Ministros, que organiza o Sistema de Registos da Comunicação Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-BC/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 8/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 11.º, onde se lê:

«Pelos actos de registo previstos no presente diploma são devidos emolumentos de acordo com a tabela anexa, salvo nos casos de gratuitidade ou isenção previstos na lei.» deve ler-se:

«Pelos actos de registo previstos no presente diploma são devidos os emolumentos constantes de tabela a publicar em portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.» No artigo 25.º, alínea a), onde se lê:

«a) Fotocópia do bilhete de identidade do requerente;» deve ler-se:

«a) Fotocópia de documento de identificação do requerente;» Deve ser suprimida a tabela anexa ao diploma, por força da rectificação do artigo 11.º, que se encontra publicada na Portaria 422/99, de 9 de Junho.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/06/30/plain-104468.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto Regulamentar 8/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza o sistema de registos da comunicação social. Alarga o âmbito de aplicação do registo aos órgãos de comunicação social nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado português tendo esse registo a finalidade de comprovar a situação jurídica dos órgãos de comunicação social, garantir a transparência da sua propriedade e assegurar a protecção legal dos títulos de publicação periódicas e da denominação das estações emissoras de rádio e de televisão. Publica em anexo a tabela de emolumentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Decreto Regulamentar 7/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, que organiza, simplificando, o registo de títulos da comunicação social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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