Considerando,
Que o técnico superior António José de Matos Silva requereu a alteração de posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído um módulo completo (três anos) em funções dirigentes, em 30 de setembro de 2010;
O disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
A confirmação dos respetivos pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.
Determino a alteração do posicionamento remuneratório do técnico superior António José de Matos Silva para a 5.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 27, da tabela remuneratória única, com efeitos a de 01 de outubro de 2010.
29 de janeiro de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
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