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Despacho (extrato) 2139/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, no âmbito do regime transitório do ECPDESP, na data efeito de obtenção do grau de doutor/título de especialista

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2139/2014

Por despachos do Sr. Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, por delegação de competências, foram autorizados e celebrados os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Professor Adjunto, com um período experimental de cinco anos:

Doutora Sónia Paula da Silva Nogueira, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2013, data efeito da obtenção do grau de Doutor, após registo em Portugal, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.

Doutor Nuno Adriano Baptista Ribeiro, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2013, data efeito da obtenção do grau de Doutor, após registo em Portugal, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.

Doutora Maria Cristina Martins Teixeira, como Professor Adjunto, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Saúde de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 28 de junho de 2013, data efeito da obtenção do grau de Doutor, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.

Doutor Luís Miguel Cavaleiro Queijo, como Professor Adjunto, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 13 de dezembro de 2013, data efeito da obtenção do grau de Doutor, após registo em Portugal, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.

Especialista Nuno Gonçalves Rodrigues, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º e 9.º-A da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 12 de novembro de 2013, data efeito da obtenção do título de Especialista em Ciências Informáticas., com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.

29 de janeiro de 2014. - A Administradora IPB, Elisabete Vicente Madeira.

207581003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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