Despacho (extrato) n.º 2138/2014
Por despachos do Sr. Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, por delegação de competências, foram autorizados e celebrados os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Professor Adjunto, com um período experimental de cinco anos:
Doutora Carolina Júlia Félix Vila Chã, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Educação de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 23 de janeiro de 2012, data efeito da obtenção do grau de Doutor, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.
Doutor Jorge Manuel Afonso Alves, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Saúde de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir 19 de janeiro de 2012, data efeito da obtenção do grau de Doutor, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.
Doutor João Paulo Ribeiro Pereira, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 26 de janeiro de 2012, data efeito da obtenção do grau de Doutor, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.
Doutor António Miguel de Barros Monteiro, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Educação de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2012, data efeito da obtenção do grau de Doutor, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.
Doutora Elza da Conceição Mesquita, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Educação de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2012, data efeito da obtenção do grau de Doutor, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.
Doutora Elisabete Rosário Mendes Silva, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Educação de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 23 de maio de 2012, data efeito da obtenção do grau de Doutor com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.
Doutora Sofia Marisa Alves Bergano, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Educação de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 12 de junho de 2012, data efeito da obtenção do grau de Doutor, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.
Doutora Isabel Maria Lopes, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 3 de julho de 2012, data efeito da obtenção do grau de Doutor, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.
Doutora Celina Raquel Nunes Gonçalves, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Educação de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2012, data efeito da obtenção do grau de Doutor, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.
Especialista António José dos Santos Meireles, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º e 9.º da Lei 7/2010 de 13 de Maio, para a Escola Superior de Educação de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 7 de dezembro de 2012, data efeito da obtenção do título de Especialista, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.
Doutora Catarina Margarida Silva Vasques, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Educação de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2012, data efeito da obtenção do grau de Doutor, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.
Doutora Eduarda Cristina Pires Luso, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2012, data efeito da obtenção do grau de Doutor, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.
Especialista Maria Isabel Ribeiro de Castro, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º e 9.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Educação de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2012, data efeito da obtenção do título de Especialista, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.
Doutor João Paulo Pais de Almeida, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13 de maio, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 22 de dezembro de 2012, data efeito da obtenção do grau de Doutor, com a 1.ª posição remuneratória da categoria, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185, do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11.
29 de janeiro de 2014. - A Administradora IPB, Elisabete Vicente Madeira.
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