Despacho (extrato) n.º 2132/2014
Por despacho de 21 de junho de 2013 do Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 61.º dos Estatutos da UP e alínea r) do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Economia do Porto:
Doutor Pedro José Ramos Moreira de Campos, autorizada a celebração do contrato do trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professor Auxiliar desta Faculdade, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2013, sendo remunerada pelo escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários.
(Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).
Relatório do conselho científico sobre o contrato de trabalho em funções públicas do professor auxiliar
Doutor Pedro José Ramos Moreira de Campos
(artigo 25.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto)
O Conselho Científico, em reunião realizada no dia 21 de junho de 2013, deu parecer favorável à manutenção por tempo indeterminado do contrato de trabalho em funções públicas do Professor Auxiliar Doutor Pedro José Ramos Moreira de Campos.
O parecer foi obtido através de votação nominal justificada por unanimidade dos professores catedráticos, associados e auxiliares presentes com contrato de trabalho por tempo indeterminado, representando uma maioria superior a dois terços do número de membros deste Órgão com um dos referidos vínculos contratuais.
Fundamentou-se esta deliberação na análise do relatório da atividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor Pedro José Ramos Moreira de Campos durante o período experimental do contrato e na análise dos pareceres emitidos pelos Professores Catedráticos Doutor Pavel Bernard Brazdil e Doutora Sofia Balbina Santos Dias de Castro Gothen.
1 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho Científico, (Prof. Doutor João Manuel de Frias Viegas Proença)
29 de janeiro de 2014. - O Diretor da FEP, Prof. Doutor João Manuel Frias Viegas Proença.
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