Declaração de retificação n.º 107/2014
Para os devidos efeitos, observando o disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 42/2007, de 24 de agosto, declara-se que o despacho 1511/2014, do diretor-geral da Autoridade Marítima e do comandante-geral da Polícia Marítima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2014, respeitante à delegação de competências no diretor de Faróis, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No n.º 1, onde se lê «e artigo 7.º, n.º 4, conjugado com o artigo 73.º do Decreto-Lei 280/2007, de 07 de agosto» deve ler-se «e artigo 7.º, n.º 4, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2022, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 73.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto».
30 de janeiro de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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