Classificação do «Solar dos Almeidas» como Monumento de Interesse Municipal
Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público que, nos termos do artigo 57, n.º 1 do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, e para efeitos do artigo 32, n.º 1 do mesmo diploma legal, e do artigo 29 do n.º 2 da Lei 107/2001 de 8 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal de Trancoso, em sua reunião realizada a 20 de novembro de 2013, foi classificado o edifício «Solar dos Almeidas», sito em Terrenho, União de Freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho, deste Concelho, como Monumento de Interesse Municipal.
14 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.
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