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Despacho 2033/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no diretor do Instituto de Investigação Aplicada

Texto do documento

Despacho 2033/2014

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:

1 - Delego no Prof. Doutor Carlos José Dias Pereira, Diretor do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra, a competência para a subscrição das Declarações de Compromisso em candidaturas a financiamento de projetos de investigação científica em que o IPC, através de docentes das suas Unidades Orgânicas, seja entidade proponente ou entidade participante, nomeadamente aqueles que são da responsabilidade da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), bem como para a prática dos consequentes atos administrativos (nomeadamente, pedidos de adiantamento, pedidos de reembolso, pedidos de pagamento de saldos, relatórios finais e alteração aos projetos).

2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Prof. Doutor Carlos José Dias Pereira, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

24 de janeiro de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

207571446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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