Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de vinte e três de dezembro de dois mil e treze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D. R., para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Associado para área disciplinar de Gestão das Organizações e Serviços de Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública desta Universidade.
O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto.
I - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso, nos termos do artº. 41.º
a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos.
II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, por via postal ou através de correio eletrónico, em formulário disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas e online.
O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;
b) Declaração do tempo de serviço após a obtenção do grau de doutor;
c) 06 Exemplares, em suporte digital (CD) do curriculum vitae;
d) 06 Exemplaresem suporte digital (CD) de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e online.
Os candidatos que não pertencem às Unidades Orgânicas da U.N.L., devem apresentar o comprovativo da posse dos requisitos exigidos.
Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preambulo deste Edital os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.
III - Os critérios e indicadores de avaliação, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que mereceram a aprovação do júri, são os seguintes:
A - Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores:(40 %).
a) A coordenação e participação em projetos de investigação, a direção de unidades de investigação e a constituição, liderança e direção de equipas científicas;
b) A produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica;
c) Outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas;
d) Sinais de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica) e para júris de provas académicas realizadas fora da instituição de origem;
e) Participação em projetos de investigação, devendo ser valorizada a intervenção do candidato como investigador principal;
f) A capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica;
g) As comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências;
h) A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação;
i) A participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico;
j) As publicações em revistas indexadas e ou apresentações em reuniões científicas oriundas das componentes não letivas de programas de doutoramento, mestrado e de cursos de especialização.
B - Na avaliação da vertente da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (40 %)
a) A diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos, em particular a coordenação e participação nas mesmas;
b) A criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos;
c) A disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas;
d) As orientações de teses de doutoramento;
e) As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização;
f) As participações em júris de provas académicas, de concursos das carreiras docente e de investigação e de prémios científicos;
g) A qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às disciplinas ensinadas.
C - Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores (20 %)
a) A participação em órgãos e atividades de gestão académica e científica das instituições em que esteve integrado;
b) A participação na direção e a coordenação de cursos e grupos de trabalho nas mesmas instituições, bem como a participação em júris não incluídos nas alíneas d) e e), do número anterior;
c) A participação em atividades académicas que privilegiam a colaboração entre as instituições académicas em que esteve integrado e outras entidades académicas, profissionais ou sociais, nacionais e internacionais;
d) As prestações de serviços à comunidade, em particular as de grande impacto populacional;
e) A participação em sociedades científicas e associações nas áreas de missão da ENSP/UNL, em particular nos órgãos de gestão e desenvolvimento das mesmas;
f) Os cursos académicos e formações profissionais adquiridos pelo docente;
g) A consultoria e participação em grupos de missão, projetos e ou serviços comunitários, públicos ou sociais nas áreas de missão da ENSP/UNL;
h) A participação em programas na comunicação social com o objetivo de informação ao cidadão e divulgação científica, bem como outras atividades relevantes de natureza profissional científica ou cultural no âmbito da extensão universitária;
i) Os prémios e as distinções académicas;
j) Os processos de avaliação conducentes à obtenção por docentes de graus e títulos académicos;
k) Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira docente e a sua avaliação;
l) A internacionalização.
IV - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências (Despacho 14013/2013, de 15 de outubro).
Vogais:
Doutor Diogo José Fernandes Homem de Lucena, Professor Catedrático Jubilado da NOVA School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Vasco Manuel Pinto dos Reis, Professor Catedrático Aposentado da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor João Carlos Carvalho das Neves, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Doutor Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Doutora Maria Alicia Dominguez Ugá, Pesquisadora Titular de Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, Rio de Janeiro, Brasil,
V - Avaliação das candidaturas
1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.
VI - Em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
27 de janeiro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
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