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Aviso 1822/2014, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1822/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º, e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 setembro e em conformidade com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, após consulta nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de candidatos, conforme informação do INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em funções públicas, em 2 de dezembro de 2013, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de São Martinho do Porto em sessão ordinária de dia 19 de dezembro de 2013, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, aprovada em reunião de 12 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo prazo de 6 (seis) meses, para o preenchimento do seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal:

Um posto de trabalho de Assistente Operacional.

2 - Local de trabalho:

Posto de Correios, sito na Rua General Carmona, n.º 4, em São Martinho do Porto.

3 - Caracterização do posto de trabalho/ Descrição das funções:

As funções previstas na Portaria 127/2009, de 30 de janeiro e descritas no mapa de pessoal, para exercer as competências previstas no artigo 11.º do Regulamento da Estrutura Orgânica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2009, e alterada pelo Despacho 1521/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2011, e respetivas alterações, designadamente:

Aceitar e entregar de envios de correspondência nacionais e internacionais;

Vender selos e outros valores postais;

Aceitar/receber e entregar registos nacionais e internacionais;

Realizar cobranças postais;

Efetuar cobranças da Segurança Social;

Efetuar cobranças de Impostos;

Efetuar requisições para emissão e pagamento de vales postais;

Aceitar e entregar encomendas postais;

Efetuar carregamento de telemóveis;

Efetuar serviços relativos aos apartados;

Aceitar correio contratual;

Aceitar o pagamento de SCUT's;

Aceitar e entregar serviços de «EMS»;

Efetuar serviços relacionados com «Siga - entregas»;

Efetuar serviços relacionados com o IMTT;

Realizar a venda de bilhetes da Rede de Expressos;

Realizar a venda de outros produtos e ou serviços.

4 - Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão: possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no disposto na Lei 66-B/2012, de 31 de Dezembro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que não pretendam conservar aquela relação jurídica, ou por trabalhadores em mobilidade especial.

6.2 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 6.1, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, é possível recorrer-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, nos termos da deliberação da Junta de Freguesia, de 20 de janeiro de 2014.

7 - Nível habilitacional/Requisito legal:

7.1 - Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de São Martinho do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo, o qual se encontra disponível na página eletrónica desta autarquia (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt) e na Secretaria da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, sita na Rua Professor Eliseu, n.º 2, 2460-676 São Martinho do Porto, devendo obrigatoriamente constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata, devendo a referida experiência profissional ser atestada pela(s) entidade(s) onde foi adquirida, com referencia expressa ao número de anos no exercício das respetivas funções;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

9.1 - O formulário de candidatura deve conter identificação expressa do procedimento concursal, através do número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso (ex.: Diário da República, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2014, Aviso 0000/2014 - Ref. X), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado [ex.: OE0000/2014 - Ref. X)], não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e preencher obrigatoriamente o ponto 8.1 do formulário de candidatura (sobre os meios/condições especiais necessários para a realização dos métodos de seleção.

11 - Entrega das candidaturas: o formulário, bem como os documentos que o devam acompanhar, poderão ser entregues, em envelope fechado, pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, das 9H às 16H, ou remetidos através de correio registado, com aviso de receção, endereçados à Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, sita na Rua Professor Eliseu, n.º 2, 2460-676 São Martinho do Porto.

12 - Métodos de seleção - Nos termos do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugada com o artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências:

a) Avaliação curricular - que terá uma ponderação de 50 %, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens «Habilitações Literárias», «Formação Profissional», «Experiência Profissional» e «Avaliação do Desempenho», de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri;

b) A entrevista de avaliação de competências será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, terá uma ponderação de 50 %, e será classificada segundo os níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

A entrevista terá uma duração prevista de 30 minutos e serão avaliadas as seguintes competências: qualidade da experiência profissional, relacionamento interpessoal e comunicação verbal, sentido de responsabilidade e motivação.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

Ordenação Final (OF) = (AC x 0,50) + (EAC x 0,50)

em que:

OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão nas atas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Composição do júri:

Presidente -Paula Maria Domingues Coelho, Técnico Superior/Psicóloga do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.

Vogais efetivos - Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro Quintela Emauz, Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto e Cristina Margarida do Couto Gomes Cruz - Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

Vogais suplentes - David Manuel Silvério Saramago, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto e Paula Cristina Rentes Graça Antunes, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

15.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do respetivo júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na página eletrónica desta autarquia (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt).

18 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de São Martinho do Porto (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de São Martinho do Porto (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt), sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 de janeiro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Augusto da Conceição Clérigo.

307570563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 127/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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