Portaria 566/99
de 28 de Julho
O Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução 1244, de 10 de Junho de 1999, autorizou os Estados membros e as organizações internacionais a estabelecer uma presença militar internacional no território do Kosovo, com substancial participação da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).
Nesse sentido, a OTAN planeou e organizou uma força multinacional que denominou «Força Militar para o Kosovo (KFOR)».
Constitui interesse e dever de Portugal, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos, como membro da OTAN e na prossecução dos objectivos de política externa definidos no Programa do Governo, a sua participação na KFOR.
Foi informada a Assembleia da República e ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a missão das Forças Armadas Portuguesas na KFOR (MFAP/KFOR), nos termos dos números seguintes.
2.º A MFAP é constituída pela Força Nacional Conjunta Kilo (FNCK) e por elementos para o QG da KFOR e para o estado-maior da Brigada Multinacional Oeste.
3.º A FNCK é constituída, basicamente, pelo comando e estado-maior, por uma unidade de escalão batalhão reduzido e um destacamento de operações especiais, a aprontar pelo Exército.
4.º A FNCK integra ainda uma equipa de controladores aéreos avançados, a aprontar pela Força Aérea.
5.º A FNCK fica colocada na dependência operacional da Brigada Multinacional Oeste, de comando italiano.
6.º Podem ser utilizados meios dos três ramos das Forças Armadas em apoio logístico à MFAP/KFOR.
7.º A missão é estabelecida, inicialmente, com a duração de 12 meses, podendo ser prorrogada.
8.º Nos termos e para efeitos da portaria 87/99, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integrem a MFAP/KFOR desempenham funções em país da classe C.
O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama, em 13 de Julho de 1999.