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Despacho (extrato) 1930/2014, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Língua Gestual Portuguesa, ministrada na Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1930/2014

Aprovação das alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Língua Gestual Portuguesa

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, bem como de acordo com o disposto na deliberação 2392/2013, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, n.º 250 de 26 de dezembro, aprovo as alterações, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Coimbra (aprovada em reunião de 8 de janeiro de 2014) ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Língua Gestual Portuguesa, publicado através do Despacho 20823-P/2007 de 25 de junho de 2007 (Diário da República, n.º 174, 2.ª série, de 10 de setembro de 2007) com a Retificação n.º 1742/2007, de 24 de setembro (Diário da República, n.º 192, 2.ª série, de 04 de outubro de 2007) e as alterações introduzidas pelo Despacho 15123/2011, de 17 de outubro (Diário da República, n.º 214, 2.ª série, de 08 de novembro de 2011).

A(s) presente(s) alteração(s), entra(m) em vigor a partir do ano letivo de 2014-2015, tendo sido, nesta data, comunicada(s) à Direção-Geral do Ensino Superior.

Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos da licenciatura em Língua Gestual Portuguesa, ministrada na Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

Alterações: quadro resumo

1 - Alterações das unidades curriculares:

1.1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 28;

1.2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;

1.3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0;

1.4 - Número de unidades curriculares depois da alteração - 28;

1.5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 0;

1.6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 0;

1.7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 3;

1.8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0.

2 - Alteração de horas de contacto:

2.1 - Número total de horas de contacto antes da alteração - ramo Lecionação da Língua Gestual Portuguesa - 1411;

2.2 - Número total de horas de contacto depois da alteração - ramo Lecionação da Língua Gestual Portuguesa - 1411;

2.3 - Número total de horas de contacto antes da alteração - ramo de Interpretação da Língua Gestual Portuguesa - 1395;

2.4 - Número total de horas de contacto depois da alteração - ramo de Interpretação da Língua Gestual Portuguesa - 1395.

3 - Fundamentação da(s) alteração(ões) introduzida(s):

A alteração proposta possibilita que a escolha de ramo ocorra no 2.º ano e não no 1.º ano. Trata-se de antecipar a lecionação de uma UC do tronco comum - Linguística da Língua Gestual Portuguesa 1 (do 2.º ano/3.º semestre com 3 ECTS) que passará a ser lecionada no 1.º ano/2.º semestre. Em contrapartida, as UC de Ética e Deontologia Profissional do Intérprete de LGP (do 1.º ano/2.º semestre com 3 ECTS e do ramo de Interpretação de LGP) e de Psicologia da Educação (do 1.º ano/2.º semestre com 3 ECTS e do ramo de Lecionação de LGP) passam a ser lecionadas no 2.º ano/3.º semestre, nos respetivos ramos de formação.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Língua Gestual Portuguesa

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação.

3 - Curso: Língua Gestual Portuguesa.

4 - Grau: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Humanidades (Língua Gestual Portuguesa).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: ramo de Lecionação da Língua Gestual Portuguesa; ramo de Interpretação da Língua Gestual Portuguesa.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Língua Gestual Portuguesa:

Ramo: Interpretação da Língua Gestual Portuguesa

(ver documento original)

Ramo: Lecionação da Língua Gestual Portuguesa

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Curso: Língua Gestual Portuguesa

Ramo: Interpretação da Língua Gestual Portuguesa

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Formação Geral e Transversal

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Ramo: Lecionação da Língua Gestual Portuguesa

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Formação Geral e Transversal

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

20 de janeiro de 2014. - O Presidente, Rui Antunes.

207565639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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