A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 565/99, de 28 de Julho

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Sumário

Prorroga, por um período máximo de 12 meses, a duração da missão das Forças Armadas Portuguesas na SFOR (MFAP/SFOR), prevista na Portaria nº 66/97, de 29 de Janeiro. Produz efeitos desde 21 de Junho de 1999.

Texto do documento

Portaria 565/99
de 28 de Julho
1 - Reafirmando uma vez mais o seu apoio ao processo de paz, nos termos do Acordo de Dayton, na Bósnia-Herzegovina, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da sua Resolução 1247, de 18 de Junho de 1999, autorizou a manutenção da Força de Estabilização (SFOR) naquele país por um período de mais 12 meses.

2 - Os termos da participação da missão dos Forças Armados Portuguesas no constituição da SFOR encontram-se definidos pela Portaria 66/97, de 29 de Janeiro, com uma duração máxima de 18 meses, tendo esta missão sido prorrogada pelo período de 12 meses, nos termos da Portaria 473/98, de 4 de Agosto.

3 - Tendo em consideração esta nova resolução do Conselho de Segurança, torna-se necessário prorrogar aquele período.

Assim, informada a Assembleia da República e ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional:

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É prorrogada, por um período máximo de 12 meses, a duração da missão das Forças Armadas Portuguesas na SFOR (MFAP/SFOR), prevista na Portaria 66/97, de 29 de Janeiro.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 21 de Junho de 1999.
3.º Nos termos e para efeitos da portaria 87/99, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, os militares na SFOR desempenham funções em país da classe C.

O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama, em 13 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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