Portaria 565/99
de 28 de Julho
1 - Reafirmando uma vez mais o seu apoio ao processo de paz, nos termos do Acordo de Dayton, na Bósnia-Herzegovina, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da sua Resolução 1247, de 18 de Junho de 1999, autorizou a manutenção da Força de Estabilização (SFOR) naquele país por um período de mais 12 meses.
2 - Os termos da participação da missão dos Forças Armados Portuguesas no constituição da SFOR encontram-se definidos pela Portaria 66/97, de 29 de Janeiro, com uma duração máxima de 18 meses, tendo esta missão sido prorrogada pelo período de 12 meses, nos termos da Portaria 473/98, de 4 de Agosto.
3 - Tendo em consideração esta nova resolução do Conselho de Segurança, torna-se necessário prorrogar aquele período.
Assim, informada a Assembleia da República e ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional:
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É prorrogada, por um período máximo de 12 meses, a duração da missão das Forças Armadas Portuguesas na SFOR (MFAP/SFOR), prevista na Portaria 66/97, de 29 de Janeiro.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 21 de Junho de 1999.
3.º Nos termos e para efeitos da portaria 87/99, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, os militares na SFOR desempenham funções em país da classe C.
O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama, em 13 de Julho de 1999.