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Portaria 543/99, de 23 de Julho

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Sumário

Determina que a zona de caça turística da Herdade do Vale Feitoso, criada pela Portaria nº 784/91, de 8 de Agosto, passe a englobar vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor e na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova (processo nº 411-DGF).

Texto do documento

Portaria 543/99
de 23 de Julho
Pela Portaria 784/91, de 8 de Agosto, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Vale Feitoso, processo 411-DGF.

Pela Portaria 837/98, de 30 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo esta portaria sido corrigida pela Portaria 102/99, de 8 de Fevereiro, uma vez que apresentava várias incorrecções.

Verificou-se entretanto que a referida zona não está somente inserida no município de Idanha-a-Nova, como é referido nas portarias acima citadas.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A zona de caça turística da Herdade do Vale Feitoso, processo 411-DGF, criada pela Portaria 784/91, de 8 de Agosto, à qual foram anexados terrenos pela Portaria 837/98, de 30 de Setembro, corrigida pela Portaria 102/99, de 8 de Fevereiro, engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 436,25 ha, e na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 6406,8625 ha, perfazendo uma área total de 6843,1125 ha.

2.º A planta anexa à presente portaria substitui as apensas às portarias acima referidas.

Em 29 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Portaria 784/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Granja ou Vale Feitoso", sito na freguesia de Penha Garcia", concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso (processo nº 411-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Portaria 837/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turísticadas Herdades da Granja e Vale Feitoso vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova (processo nº 411-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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