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Despacho 1901/2014, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Maria Helena Correia de Araújo Krippahl, para exercer o cargo de chefe de divisão de Regulação de Entidades Externas

Texto do documento

Despacho 1901/2014

Nos termos da alínea d) do ponto 1.1 do artigo 1.º do Despacho 22726-B/2007, de 21 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, conjugado com o n.º 1.º do artigo 1.º da Portaria 1294-C/2007, e com o n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 1294-D/2007, ambas de 28 de setembro, foi criada na Autoridade para as Condições do Trabalho, a Divisão de Regulação de Entidades Externas, que deverá ser chefiada por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau. Face ao exposto, torna-se necessário assegurar as funções de direção da referida divisão, definidas no artigo 5.º do mencionado Despacho 22726-B/2007, de 21 de setembro de 2007.

Considerando que a licenciada Maria Helena Correia de Araújo Krippahl, técnica superior da Autoridade para as Condições do Trabalho, reúne as condições estabelecidas no artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15/01, republicada pela Lei 64/2011 de 22 /12 (EPD - Estatuto do Pessoal Dirigente), como decorre da Nota Curricular anexa ao presente despacho:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º e n.os 9, 10 do artigo 21.º do EPD, nomeio, em regime de substituição, a licenciada Maria Helena Correia de Araújo Krippahl, para exercer o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Regulação de Entidades Externas.

A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.

22 de janeiro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.

Nota Curricular

Maria Helena Correia de Araújo Krippahl, 41 anos, com nacionalidade portuguesa.

I - Curriculum académico

Licenciatura em Engenharia Química (1997) - Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Pós graduação em Segurança e Higiene do Trabalho (2003) - INDEG Bussiness School/ISCTE

Pós graduação em Energias Renováveis em Edifícios (2007/2008) - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal - Instituto Politécnico de Setúbal

II - Curriculum profissional:

Membro efetivo da ordem dos engenheiros (n.º 57341)

Anterior a 1999:

Técnica de Laboratório no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (1997) e laboratório de combustíveis da GALP. (1996)

De 1999 a 2011:

Sócia gerente e responsável técnica de uma empresa (certificada pela ISO9001:2008) de serviços de consultoria e avaliação da qualidade do ar interior, em edifícios de comércio, serviços e industriais. A empresa integrava um laboratório químico e microbiológico.

Perita do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior, na vertente da Qualidade do Ir Interior (n.ºPQ00464), da área de aplicação do Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE).

Formadora de peritos do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior.

Formadora em módulos de licenciatura, pós graduação e mestrado em segurança alimentar, no domínio da higiene ambiental e amostragem microbiológica de ar e água, na Faculdade de Medicina Veterinária - Universidade Técnica de Lisboa (2002, 2004, 2007, 2010, 2011).

Desde 2011 é técnica superior na Autoridade para as Condições do Trabalho:

De dezembro de 2011 a janeiro de 2012 - Divisão de Regulação das Entidades Externas, na área funcional da autorização de empresas.

Desde fevereiro de 2012 até à presente data - Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

Emissão de pareceres em vários domínios na área da SST, participação em grupos de trabalho internos e externos, participação em vistorias.

III - Formação profissional

Segurança e saúde em espaços confinados (2012).

Segurança nos trabalhos em Estaleiros Temporários ou Móveis (2012).

Segurança de máquinas e equipamentos de trabalho (2013).

Ruído e Vibrações (2010).

Curso de formação de formadores de peritos qualificados no âmbito do Sistema de Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior (2007) - ADENE - Agência para a energia.

Controlo de Qualidade em Análise Microbiológica de Águas (2005).

Metrologia e Calibração (2004).

Formação de Formadores, nível 1 (1998).

Participação em vários seminários e congressos nacionais e internacionais.

207567323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-C/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade para as Condições do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-D/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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