Considerando que, a 14 de dezembro de 2010, a técnica superior Maria de Lourdes Lemos Teixeira requereu a alteração de posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído, em 26 de outubro de 2008, dois módulos de três anos em exercício de funções dirigentes desde a última alteração do posicionamento remuneratório ocorrido na categoria de origem;
Considerando o disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 29.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, mantido em vigor transitoriamente pelo n.º 3 do artigo 25.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Considerando que, em 8 de fevereiro de 2011, foram confirmados os pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, conforme previsto no n.º 5, do artigo 29.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, mas não foi proferido o despacho de reconhecimento do direito à alteração de posicionamento remuneratório;
Considerando que, em 8 de maio de 2013, a referida técnica superior solicitou à Direção-Geral do Orçamento a reapreciação do anterior pedido de reconhecimento de alteração de posicionamento remuneratório;
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em 14 de agosto de 2013, veio reconhecer que a confirmação dos pressupostos para a alteração do posicionamento remuneratório de Maria de Lourdes Lemos Teixeira, na sequência do exercício de funções dirigentes, se encontra consolidada na ordem jurídica;
Determino a alteração do seu posicionamento remuneratório para a 12.ª posição remuneratória e nível remuneratório 51 da carreira técnica superior, a partir de 26 de outubro de 2008, reportando-se os efeitos remuneratórios, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, mantido em vigor transitoriamente pelo n.º 3 do artigo 25.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, à data da cessação do exercício do cargo dirigente.
24 de janeiro de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Manuela dos Santos Proença.
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