Aviso (extrato) 1722/2014, de 5 de Fevereiro
Cessação de comissão de serviço
Aviso (extrato) n.º 1722/2014
Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por despacho do signatário, datado de 12 de dezembro de 2013, foi deferida a cessação da comissão de serviço, solicitada ao abrigo da alínea i), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do Eng. José Manuel Bezerra da Silva Barbosa, no cargo de Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, com efeitos a partir de vinte e três de dezembro (inclusive).
7 de janeiro de 2014. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, com competência delegada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 23 de outubro de 2013, Manuel de Oliveira Lopes, Dr.
307528832
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1043686.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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