O n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro, determinou a extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sendo as suas atribuições nos domínios do orçamento e do apoio jurídico e contencioso da área do ambiente e do ordenamento do território integradas na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
Por sua vez, o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro, determinou a criação da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nela sendo integradas, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo decreto-lei e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, para além das atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, acima mencionadas, as atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, nos domínios da energia e geologia e na prestação de apoio administrativo e logístico ao Programa Operacional para a Valorização do Território, as atribuições do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos domínios do orçamento, da coordenação das atividades e representação no âmbito comunitário e internacional, bem como da aplicação do direito comunitário e de apoio aos processos de pré-contencioso europeu, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território, e as atribuições do Gabinete de Estratégias e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego, no domínio da energia.
Os processos de extinção por fusão e de reestruturação com transferência de atribuições acima identificados, que enformaram a criação da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, porque múltiplos e multifacetados, desenvolveram-se segundo ritmos formal e materialmente desfasados, como é próprio de processos desta natureza e complexidade, só agora estando integralmente executadas as operações e tomadas as decisões necessárias à reafetação do pessoal e dos demais recursos, a que se referem os artigos 10.º a 19.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e os artigos 251.º e 256.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 245.º da LTFP, declaro concluído, em 8 de maio de 2015, o processo de extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, na parte relativa à transferência das suas atribuições nos domínios do orçamento e do apoio jurídico e contencioso da área do ambiente e do ordenamento do território para a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
21 de julho de 2015. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.
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