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Despacho 8488/2015, de 4 de Agosto

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Sumário

Designa os membros da comissão de vencimentos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR)

Texto do documento

Despacho 8488/2015

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, junto desta funciona uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto.

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:

a) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças;

b) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área do ambiente;

c) Um indicado pela ERSAR, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos da ERSAR, ou, na falta de indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 23.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março:

1 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ERSAR, Luís Manuel Santos Pires.

2 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área do ambiente para a comissão de vencimentos da ERSAR, Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra.

3 - Os membros da comissão de vencimentos da ERSAR não são remunerados nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme previsto no n.º 4 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.

9 de julho de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

208815233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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