Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, junto desta funciona uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto.
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:
a) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças;
b) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área do ambiente;
c) Um indicado pela ERSAR, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos da ERSAR, ou, na falta de indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 23.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março:
1 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ERSAR, Luís Manuel Santos Pires.
2 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área do ambiente para a comissão de vencimentos da ERSAR, Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra.
3 - Os membros da comissão de vencimentos da ERSAR não são remunerados nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme previsto no n.º 4 do artigo 26.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
9 de julho de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
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