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Aviso 8438/2015, de 4 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso 8438/2015

Torna-se público que em reunião realizada em 22 de abril de 2015, o Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, e no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, deliberou o seguinte:

1 - Delegar no Diretor da Direção de Administração Geral, o licenciado João Miguel Martins Ribeiro, na Diretora do Gabinete de Apoio Jurídico, a licenciada Sofia Soares Botelho, na Diretora do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional, a licenciada Ana Teresa da Silva Lampreia, no Diretor da Direção de Gestão de Clientes e Serviços e Inovação, o licenciado Pedro João Dionísio da Engrácia, na Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Finanças, a licenciada Sandra Isabel Marujo Galinha Dias, na Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, a licenciada Elisabete Barbosa Cardoso, no Diretor da Direção de Compras Públicas, o licenciado João Pedro Santos Barroso Ferreira, no Diretor da Direção de Veículos do Estado e Logística, o licenciado Fernando José Macedo Pereira de Sousa, no Diretor da Direção de Sistemas de Informação, o licenciado Joel Areias Campos da Silva e no Diretor da Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, o licenciado Carlos Jorge Rodrigues da Silva, a competência para, no âmbito de atuação das respetivas Direções ou Gabinetes, praticarem os seguintes atos:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção ou Gabinete a seu cargo, com exceção daquela que for dirigida aos gabinetes de membros do Governo;

b) Autorizar os pedidos de alteração do período de férias dos trabalhadores integrados na Direção ou Gabinete a seu cargo;

c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores integrados na Direção ou Gabinete a seu cargo.

2 - Delegar na Diretora do Gabinete de Apoio Jurídico, a licenciada Sofia Soares Botelho, a competência para emitir certidões de documentos arquivados no Gabinete de Apoio Jurídico, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados.

3 - Delegar no Diretor da Direção de Administração Geral, o licenciado João Miguel Martins Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da ESPAP, I. P. que sejam da competência do Conselho Diretivo;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

c) Autorizar a condução de viaturas oficiais da ESPAP, I. P. por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do disposto no decreto-lei 490/99, de 17 de novembro;

d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao limite de (euro) 1.000 (mil euros), sem IVA incluído, no âmbito das atividades da ESPAP, I. P.;

e) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pela ESPAP, I. P. desde que previamente autorizadas pelo órgão competente e conferidas pela unidade orgânica a que diz respeito;

f) Autorizar a constituição e reposições de fundo de maneiro da ESPAP, I. P., nos termos legais;

g) Processar e autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos trabalhadores da ESPAP, I. P.;

h) Assinar toda a faturação emitida pela ESPAP, I. P., com possibilidade de subdelegação;

i) Emitir certidões de documentos arquivados na Direção de Administração Geral, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

j) Autorizar os pedidos de alteração do período de férias dos trabalhadores da ESPAP, I. P..

4 - Delegar no Diretor da Direção de Veículos do Estado e Logística, o licenciado Fernando José Macedo Pereira de Sousa, a competência para decidir sobre a integração no Parque de Veículos do Estado (PVE) de viaturas apreendidas e suscetíveis de serem declaradas abandonadas ou perdidas a favor do Estado, nos termos estabelecidos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.

5 - Que a referida deliberação produzisse efeitos a partir de 22 de abril de 2015, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 11 de setembro de 2014 que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

21 de julho de 2015. - O Coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Hugo Almeida.

208815274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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