Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 7 de julho de 2015, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que lhe foram delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 8915/2013, do Senhor Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º, todos do mesmo Decreto-Lei, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, com os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica I-000553-2015, de 3 de julho de 2015, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.042.14/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:
1 - Os bens imóveis a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, necessária à execução da rede de drenagem de águas residuais do PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais das Terras de Santa Maria, constam do seguinte mapa:
Mapa de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa
(ver documento original)
2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 1.294 m2, com 258,80 m de comprimento e 5 m de largura, e implica os seguintes encargos:
Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
Proibição de plantação de árvores e arbustos de qualquer espécie, cuja raiz atinga profundidades superiores a 0,80 m;
Proibição de qualquer construção;
Obrigação de os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos reconhecerem a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, bem como a zona subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34.021, de 11 de outubro de 1944.
13 de julho de 2015. - A Diretora-Geral, Lucília Ferra.
(ver documento original)
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