Aviso 1675/2014, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos, Óbidos
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Fonte: Diário da República n.º 25/2014, Série II de 2014-02-05.
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Data:
2014-02-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos, Óbidos
Aviso 1675/2014
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março conjugado com o artigo 132.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90 de 28 de abril e alterado pelo Decreto-Lei 1/98 de 2 de janeiro, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de Professores, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2013.
Da referida lista, cabe reclamação a apresentar pelo interessado ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
30 de novembro de 2013. - O Subdiretor, Eduardo Alberto do Vale.
207558868
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1042759.dre.pdf .
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