A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 29/2014, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento de classificação do Núcleo Arqueológico da Rua dos Correeiros (NARC), no subsolo dos edifícios situados na Rua dos Correeiros, 9-29, e na Rua Augusta, 66-96, em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 29/2014

Abertura do procedimento de classificação do Núcleo Arqueológico da Rua dos Correeiros (NARC), no subsolo dos edifícios situados na Rua dos Correeiros, 9-29, e na Rua Augusta, 66-96, em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 6 de janeiro de 2014, determinei a abertura do procedimento de classificação do Núcleo Arqueológico da Rua dos Correeiros (NARC), em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa.

2 - O referido sítio está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;

b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Geral do Património Cultural, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

10 de janeiro de 2014. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

207557206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda