Abertura do procedimento de classificação do Núcleo Arqueológico da Rua dos Correeiros (NARC), no subsolo dos edifícios situados na Rua dos Correeiros, 9-29, e na Rua Augusta, 66-96, em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 6 de janeiro de 2014, determinei a abertura do procedimento de classificação do Núcleo Arqueológico da Rua dos Correeiros (NARC), em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa.
2 - O referido sítio está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Geral do Património Cultural, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
10 de janeiro de 2014. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
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