A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 28/2014, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Classificação do sítio de interesse municipal da pedreira histórica de Valinho do Rei e do sítio de interesse municipal da pedreira histórica de Pidiogo

Texto do documento

Anúncio 28/2014

Classificação do Sítio de Interesse Municipal da Pedreira Histórica de Valinho do Rei e do Sítio de Interesse Municipal da Pedreira Histórica de Pidiogo

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, que foi aprovado pelo executivo municipal, em reunião ordinária de 18 de novembro de 2013, a decisão final de classificação do Sítio de Interesse Municipal da Pedreira Histórica de Valinho do Rei, sito em Concajido, e o Sítio de Interesse Municipal da Pedreira Histórica de Pidiogo, sito em Vale da Pedreira, ambas situadas na freguesia do Reguengo do Fetal, concelho de Batalha e distrito de Leiria, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com o n.º 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

As coordenadas geográficas, no Sistema Hayford Gauss, no Datum 73, com origem no Ponto Central, dos Sítios de Interesse Municipal são as seguintes:

Sítio de Interesse Municipal da Pedreira Histórica de Valinho do Rei

Latitude: 39.º39'29.429''N;

Longitude: -8.º45'01.525''W

Sítio de Interesse Municipal da Pedreira Histórica de Pidiogo

Latitude: 39.º39'12.766'';

Longitude: -08.º44'30.463''

A decisão final de classificação dos Sítios de Interesse Municipal constitui o reconhecimento do interesse histórico das pedreiras e o seu caráter emblemático na construção do Mosteiro. As pedreiras estão inseridas num ambiente geológico único devido às suas especificidades cársicas e mantém ainda características originais consubstanciando-se como exemplar único.

No local ainda são visíveis os vestígios da extração e transporte desta matéria-prima para a construção do Mosteiro de Santa Maria da Vitória constituindo desta forma um inegável bem cultural e histórico para o concelho

27 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

307467986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda