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Aviso 1389/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a categoria de assistente hospitalar de pediatria da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 1389/2014

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, assistente de pediatria da carreira especial médica - Área hospitalar

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, com nova redação da Portaria 355/2013, de 10 dezembro, que regulamenta o procedimento concursal da carreira especial médica, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste, de 12 de setembro de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente de pediatria - área hospitalar, previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

2 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para um posto de trabalho, caducando com o respetivo preenchimento.

3 - Política de igualdade: nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo regime previsto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com nova redação da Portaria 355/2013, de 10 dezembro.

6 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho apresentado a procedimento concursal corresponde o conteúdo profissional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

7 - Local de trabalho: o médico a contratar desenvolverá a sua atividade no Centro Hospitalar do Oeste, compreendendo todos as estruturas nele integradas, mas também em todas as outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Remuneração: a correspondente ao regime de trabalho, prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

10 - Destinatários: trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Ministério da Saúde.

11 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

12 - Regime de trabalho: o período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período que vincula ao médico à data de abertura de concurso, sem prejuízo da aplicação de regras da transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

13 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos termos do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

13.1 - Requisitos específicos. possuir o grau de especialista em pediatria:

a) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - A formalização da candidatura deverá ser efetuada por preenchimento de formulário-tipo dirigido ao Centro Hospitalar do Oeste, e deverá ser entregue pessoalmente no Serviço Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, Rua do Diário de Notícias, sem número, 2500-176 Caldas da Rainha, ou enviadas pelo correio para o mesmo endereço, no prazo estipulado no n.º 4 deste aviso, devendo constar do formulário:

a) Identificação do procedimento concursal, com a indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14.2 - Documentos: os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos documentos:

a) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datado e assinado;

b) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em pediatria;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.

15 - Métodos de seleção: os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular, nos termos e de acordo com os fatores de avaliação definidos no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com nova redação da Portaria 355/2013, de 10 dezembro.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os resultados da avaliação curricular são classificados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham a classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamento.

18 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com nova redação da Portaria 355/2013, de 10 dezembro.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos deste Centro Hospitalar do Oeste e notificada aos candidatos por ofício registado com aviso de receção, acompanhados de cópia da lista. A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Calaveiras Carolino Silva, assistente graduada sénior de pediatria, do Centro Hospitalar do Oeste.

1.º vogal - Dr.ª Maria Filomena Duarte Fernandes Rebelo, assistente graduada de pediatria, do Centro Hospitalar do Oeste; que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal - Dr.ª Sara Marisa Diogo Santos, assistente hospitalar de pediatria, do Centro Hospitalar do Oeste.

1.º vogal suplente - Dr.ª Ana Sofia Marques Simões, assistente hospitalar de pediatria, do Centro Hospitalar do Oeste.

2.º vogal suplente - Dr.ª Carolina Arez Constant, assistente hospitalar de pediatria, do Centro Hospitalar do Oeste.

10 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira Sá.

207552362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 355/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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