Portaria 506/99
de 16 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda carece do primeiro reajustamento, de modo a permitir dotar o Hospital, na área funcional de anestesiologia, da carreira médica hospitalar, com os recursos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda, aprovado pela Portaria 1/98, de 5 de Janeiro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 15 de Junho de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 15 de Abril de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 25 de Março de 1999.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)