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Deliberação 103/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Designação da licenciada Lúcia Conceição Ferreira de Sousa para o cargo de coordenadora - dirigente intermédio de 2.º grau, do Gabinete de Recuperação de Crédito

Texto do documento

Deliberação 103/2014

O Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, definiu a natureza, missão e atribuições do IHRU, I. P., determinando (artigo 9) que a organização interna seria a prevista nos respetivos Estatutos.

A Portaria 324/2012, de 16 de outubro, aprovou os Estatutos do IHRU, IP, determinou a estrutura orgânica nuclear e respetivas competências e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Através da Deliberação 24/CD/2012, de 16 de outubro de 2012, foram criadas as diversas unidades orgânicas flexíveis do IHRU,IP, e, de entre estas, o Gabinete de Recuperação de Crédito - unidade flexível de 2.º nível, na dependência direta do Conselho Diretivo;

Assim, e considerando:

A necessidade de assegurar a regularidade do exercício de funções do Gabinete de Recuperação de Crédito, até à concretização dos procedimentos necessários ao recrutamento para o respetivo cargo de dirigente intermédio de 2.º grau do IHRU, IP;

Que a técnica superior Lúcia Conceição Ferreira de Sousa possui:

a. Licenciatura em Gestão e mais de seis anos de experiência profissional na carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura;

b. Experiência profissional em funções de direção intermédia e reconhecida competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, correspondendo ao perfil pretendido e evidenciado na nota curricular em anexo à presente Deliberação, da qual faz parte integrante;

Designo, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º Grau - Coordenadora do Gabinete de Recuperação de Crédito - a Licenciada Lúcia Conceição Ferreira de Sousa, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.

A presente deliberação produz efeitos a 01 de janeiro de 2014.

15 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Manuel Roque Martins dos Reis.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Lúcia Conceição Ferreira de Sousa

Data de Nascimento: 13 de abril 1964

Estado Civil: Casada

Habilitações literárias: Licenciatura em Gestão de Empresas, pela Universidade Lusíada;

Formação Profissional:

"Como Falar em Público" ano 2013;

"O Novo Código dos Contratos Públicos" ano 2008;

"Ação de Formação Profissional de Inglês" ano 2008

"O Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano" ano 2006;

"Gestão de Crédito e Controlo de Gestão e Performance" ano 1999;

Atividade profissional:

De junho 2012 a dezembro 2013

Análise e Tratamento dos processos do Gabinete de Recuperação de Crédito;

Negociação com os promotores das soluções que se revelem adequadas para cada caso;

Elaboração de propostas a apresentar para decisão superior;

Análise mensal dos indicadores de crédito vencido;

Avaliação dos promotores a reportar à central de risco de crédito do Banco de Portugal;

Elaboração com a Direção de Gestão Financeira dos relatórios trimestrais e anuais do crédito do IHRU;

De setembro de 2007 a maio 2012

Responsável pela elaboração dos relatórios de incumprimento e provisões do risco geral de crédito do ex-INH;

Implementação e monitorização do "Tableau de Bord" do crédito, análise de desvios e apresentação de propostas de correção;

Responsável pela informação de crédito a fornecer aos auditores externos;

De setembro de 1996 a junho de 2007

Responsável pela área de Crédito a Empresas, Cooperativas e Câmaras da Direção de Gestão Financeira do ex-INH. Reportando ao Diretor Financeiro.

Coordenação de uma equipa de Técnicos (14), a quem competia a gestão e acompanhamento de todo o crédito concedido pelo Instituto;

Promover a divulgação interna da informação pertinente à gestão em articulação com as outras áreas de negócio;

Colaboração com elementos a fornecer para a elaboração do relatório de atividades;

Verificação dos pressupostos legais de concessão dos financiamentos do INH e na vertente financeira, aplicáveis aos contratos financiados por outras Instituições de Crédito;

De julho 1994 a setembro 1996

Apoio na elaboração do orçamento do IGAPHE;

Análise das candidaturas do Incentivo ao Arrendamento a Jovens;

1988 a 1989

Professora do ensino secundário às disciplinas de Contabilidade Geral e Documentação e Legislação Comercial.

Trabalhos a destacar:

Em 06/05/1999 Elaborou, em conjunto com o Diretor Financeiro, o Manual de procedimentos a implementar no setor de crédito.

Em 13/04/1998 Participou como Membro do Júri do PRÉMIO INH. O Júri tem como função eleger os melhores empreendimentos de habitação, analisando-os numa ótica de Custo Vs. Qualidade. O Júri é constituído por representantes da Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Arquitetos, do LNEC, da Associação de Municípios e de Associações de Industriais do Sector;

Em 29/02/1996 Integrou a equipa para a implementação e desenvolvimento do software do Sistema de Gestão de Contratos do ex-INH.

207548694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2012-10-16 - Portaria 324/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), que são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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