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Portaria 195/79, de 24 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria 269/78, de 12 de Maio, que aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos.

Texto do documento

Portaria 195/79

de 24 de Abril

Considerando as propostas apresentadas por alguns arqueólogos e os resultados da experiência adquirida ao longo de vários meses de aplicação do Regulamento aprovado pela Portaria 269/78, julgou-se conveniente, ouvida a comissão organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural e a subcomissão ad hoc de arqueologia, alterar algumas das suas disposições que se verificou serem de difícil aplicação prática; tal era o caso do prazo de entrega dos relatórios, que foi alargado, e também o da junção ao requerimento da declaração escrita do proprietário do terreno em como autorizava a realização dos trabalhos, que passa a ser substituída pela informação prestada, sob sua responsabilidade, pelo requerente, que indicará também as condições concretas de que eventualmente o proprietário faça depender o seu consentimento.

Por outro lado, é preciso proceder à rectificação de uma inexactidão verificada naquela portaria.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

1.º O artigo 12.º do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, aprovado pela Portaria 269/78, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

1 - O relatório dos trabalhos deve ser entregue na Direcção-Geral do Património Cultural dentro do prazo máximo de seis meses a contar da data em que tenham terminado os trabalhos de campo, salvo casos excepcionais pontualmente considerados.

2 - Sempre que este prazo ultrapasse o termo do ano civil para o qual forem concedidas autorizações, deverá ser enviado até ao fim do mesmo ano civil um relatório preliminar em que, resumidamente, se refiram os trabalhos efectuados, a forma como foram aplicadas as verbas concedidas, as medidas de protecção tomadas ou propostas e se indique se as actividades vão prosseguir no ano civil imediato.

3 - O prazo referido no n.º 1 deste artigo poderá ser prorrogado, a título muito excepcional, desde que a comissão considere procedente a justificação apresentada.

2.º No artigo 13.º, alínea d), onde se lê: «Plantas e cartas das estruturas ...», deve ler-se: «Plantas e cortes das estruturas ...» 3.º A observação n.º 4 ao modelo de impresso anexo à referida portaria passa a ter a seguinte redacção:

(4) Nome e morada do proprietário. Quando a propriedade do imóvel ou imóveis couber a entidade particular, o pedido será instruído com a informação sobre se o proprietário consente ou não na realização dos trabalhos, bem como sobre as condições concretas de que eventualmente faça depender o seu consentimento.

Secretaria de Estado da Cultura, 30 de Março de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-104183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-12 - Portaria 269/78 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, anexos a esta Portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-28 - Resolução do Conselho de Ministros 187/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Óbidos, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Não tem documento Em vigor 1997-01-16 - RESOLUÇÃO 7/97 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Ratifica o Plano Director Municipal da Nazaré, cujo regulamento é publicado em anexo. Exclui de ratificação a possibilidade de construção na área designada "Urbanizável", localizada a poente da UOPG 6 do Plano de Pormenor da Encosta Norte.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-21 - Resolução do Conselho de Ministros 10/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal do Bombarral, publicando em anexo o respectivo regulamento. Exclui de ratificação o nº. 3 do artigo 63º. do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Resolução do Conselho de Ministros 96/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Cascais e publica em anexo o respectivo regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Decreto-Lei 164/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático, visando harmonizar a legislação que rege a actividade arqueológica em meio subaquático com a aplicável à actividade arqueológica em meio terrestre, dada a autonomização, no Instituto Português de Arqueologia (criado pelo Decreto Lei 117/97, de 14 de Maio), da gestão da actividade arqueológica nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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