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Despacho 1511/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Procede à delegação de competências no diretor de Faróis

Texto do documento

Despacho 1511/2014

1 - Nos termos do estabelecido nos artigos 7.º, 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e artigo 7.º, n.º 4, conjugado com o artigo 73.º do Decreto-Lei 280/2007, de 07 de agosto, delego no diretor de Faróis, Capitão de mar e guerra Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para atribuição de habitações afetas à Direção de Faróis aos civis, militares e militarizados da Marinha, que prestem serviço na Direção de Faróis.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de novembro de 2013, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo diretor de Faróis, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

29 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral e Comandante-Geral da PM, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.

207548823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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