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Despacho 1510/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Procede à delegação de competências nos chefes dos departamentos marítimos e comandantes regionais da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 1510/2014

1 - Nos termos do estabelecido nos artigos 7.º, 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e artigo 7.º, n.º 4, conjugado com o artigo 73.º do Decreto-Lei 280/2007, de 07 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, do Norte, Capitão de mar e guerra Vítor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão de mar e guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Sul, Capitão de mar e guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues e da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques a partir dessa data, a competência para atribuição de habitações afetas à Autoridade Marítima aos civis, militares e militarizados da Marinha, e militarizados da Polícia Marítima que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos e Comandos Regionais da Polícia Marítima.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de novembro de 2013, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelos chefes dos departamentos marítimos e comandantes regionais da Polícia Marítima, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

29 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral e Comandante-Geral da PM, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.

207548807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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