1 - Nos termos do estabelecido nos artigos 7.º, 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e artigo 7.º, n.º 4, conjugado com o artigo 73.º do Decreto-Lei 280/2007, de 07 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Contra-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, do Norte, Capitão de mar e guerra Vítor Manuel Martins dos Santos, do Centro, Capitão de mar e guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, do Sul, Capitão de mar e guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues e da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques a partir dessa data, a competência para atribuição de habitações afetas à Autoridade Marítima aos civis, militares e militarizados da Marinha, e militarizados da Polícia Marítima que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos e Comandos Regionais da Polícia Marítima.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de novembro de 2013, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelos chefes dos departamentos marítimos e comandantes regionais da Polícia Marítima, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
29 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral e Comandante-Geral da PM, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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