1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 47.º-D da Lei 28/82, de 15 de novembro, na redação introduzida pela Lei 13-A/98, de 26 de fevereiro (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Tribunal Constitucional deliberou, em reunião de 28 de novembro de 2012, delegar, em simultâneo, no Presidente, Juiz Conselheiro Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, e na Secretária-Geral, Lic. Maria Manuela Pereira Baptista Lopes, do Tribunal Constitucional as suas competências para autorizar o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite de (euro) 10 000,00, bem como as competências para autorizar o pagamento das despesas mensais com vencimentos.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde 15 de outubro de 2012, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados pelo Presidente e pela Secretária-Geral do Tribunal Constitucional no âmbito dos poderes objeto da presente delegação.
17 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Administrativo, Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro.
207550004