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Aviso 1269/2014, de 29 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 1269/2014

Nos termos do disposto no n.º 1 do artº 95.º do Decreto-Lei 497/88 de 30/12, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos desta escola, para consulta, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente, com referência a 31.12.2013. Nos termos do artº 96.º do mesmo diploma os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

16 de janeiro de 2014. - O Diretor, José Manuel Queijo Barbosa.

207545664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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