Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (quatro horas diárias) para a execução de serviços de limpeza.
1 - Nos termos dos n.º 2 do artigo 6.º, dos artigos 50.º a 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da diretora deste Agrupamento, na sequência de despacho do diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares de 7 de outubro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a execução de serviços de limpeza neste Agrupamento.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas António Sérgio, Vila Nova de Gaia, sito na Avenida de Nuno Álvares, sem número, 4430-233 Vila Nova de Gaia.
6 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza.
6.1 - Quatro postos de trabalho, correspondente ao exercício de funções de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Receber e transmitir mensagens;
c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Remuneração prevista: (euro) 2,80/hora.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou experiência profissional comprovada.
9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 6 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica em www.antoniosergio.pt ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas António Sérgio, Vila Nova de Gaia, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Avenida de Nuno Álvares, sem número, 4430-233 Vila Nova de Gaia, em carta registada, com aviso de receção, dirigida à diretora.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal (fotocópia);
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia).
11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar (2013-2014) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (EP) e formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 7 (EP) + 2 (FP)
12.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - habilitação superior à escolaridade obrigatória;
b) 18 valores - habilitação igual à escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
12.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de atividade em questão conforme descritos no n.º 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 500 horas ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - 300 horas ou mais e menos de 500 de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores - menos de 300 horas de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenha funções;
d) 14 valores - 500 horas ou mais de tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 10 valores - 300 horas ou mais e menos de 500 de tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal;
f) 10 valores - menos de 300 horas de tempo de serviço no exercício de funções idênticos àquelas para as quais se promove o procedimento concursal.
12.2.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 14 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 12 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
13 - Composição do júri:
Presidente - José Manuel Silva Teixeira, diretor-adjunto.
Vogais efetivos:
Paulo Germano Sousa Sá Gonçalves, professor do quadro de escola.
Maria Augusta Duarte Cadete, encarregada operacional.
Vogais suplentes:
Albino José Coelho Catita, diretor-adjunto.
Maria de Fátima F.S. Silva Velhas Andrés, professora do quadro de escola.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.1 - O presidente de júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - A ordenação dos candidatos, que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da formação profissional (FP);
c) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da diretora do Agrupamento, é disponibilizada no sítio da Internet, em www.antoniosergio.pt, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
18 -O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até ao dia 13 de junho, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP.
19 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento em www.antoniosergio.pt e num jornal de expansão nacional e local.
17 de janeiro de 2014. - A Diretora, Marília da Graça Oliveira Raro Coelho Guedes.
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