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Despacho 1364/2014, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Rui Manuel Costa dos Santos, para exercer o cargo de chefe da Divisão Patrimonial e Financeira

Texto do documento

Despacho 1364/2014

Nos termos da alínea f) do ponto 1.1 do artigo 1.º do Despacho 22726-B/2007, de 21 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, conjugado com o n.º 1.º do artigo 1.º da Portaria 1294- C/2007, e com o n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 1294-D/2007, ambas de 28 de setembro, foi criada na Autoridade para as Condições do Trabalho, a Divisão Patrimonial e Financeira, que deverá ser chefiada por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau. Face ao exposto, torna-se necessário assegurar as funções de direção da referida divisão, definidas no artigo n.º 7.º do mencionado Despacho 22726-B/2007, de 21 de setembro de 2007. Considerando que o licenciado Rui Manuel Costa dos Santos, Técnico Superior da Autoridade para as Condições do Trabalho, reúne as condições estabelecidas no artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15/01, republicada pela Lei 64/2011 de 22 /12 (EPD - Estatuto do Pessoal Dirigente), como decorre da Nota Curricular anexa ao presente despacho:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º e n.os 9, 10 do artigo 21.º do EPD, nomeio, em regime de substituição, o licenciado Rui Manuel Costa dos Santos, para exercer o cargo de Chefe de Divisão da Divisão Patrimonial e Financeira.

A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.

13 de janeiro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.

Nota Curricular

I - Identificação

Rui Manuel Costa dos Santos

Data de nascimento: 25.03.1974

Nacionalidade: Portuguesa

II - Formação Académica:

Licenciatura em Direito.

III - Experiência Profissional:

De abril de 2013 até à presente data exerce funções de Coordenador da Divisão Patrimonial e Financeira.

De abril de 2010 a março de 2012-Técnico Superior jurista a exercer funções na Divisão Patrimonial e Financeira;

De janeiro de 2008 a março de 2010-Técnico Superior jurista a exercer funções na Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;

De janeiro de 2006 a dezembro de 2007-Técnico Superior jurista a exercer funções no gabinete de apoio à Direção de Serviços de Apoio à Gestão;

IV - Formação profissional

Participação em diversas ações de formação, designadamente, nas áreas de direito administrativo, contencioso administrativo, contratação pública, contabilidade pública, legística e auditoria.

V - Outras atividades

Participação em grupos de trabalho, procedimentos de contratação pública e concursos de recrutamento.

207543914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-D/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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