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Resolução da Assembleia da República 59/99, de 15 de Julho

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Sumário

Regula as empreitadas de obras públicas e as aquisições de bens e serviços destinados à finalização, instalação e apetrechamento do novo edifício para deputados e, ao arranjo das zonas envolventes da Assembleia da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 59/99

Empreitadas de obras públicas e aquisições de bens e serviços

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

1 - As empreitadas de obras públicas e as aquisições de bens e serviços destinados à finalização, instalação e apetrechamento do novo edifício para deputados e, bem assim, ao arranjo das zonas envolventes da Assembleia da República e ainda as decorrentes, no Palácio de São Bento, da instalação do novo edifício realizar-se-ão, durante o presente ano económico e até ao final do 1.º semestre do ano 2000, seja qual for o seu valor, com recurso:

a) Ao concurso limitado sem publicação de anúncio, no caso das empreitadas de obras públicas;

b) Ao concurso limitado sem apresentação de candidaturas, no caso da aquisição de bens e contratação de serviços.

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são supletivamente aplicáveis às empreitadas de obras públicas o Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e à realização de despesas com prestação de serviços e aquisição de bens o Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, com as alterações posteriormente introduzidas, ou o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a partir da sua entrada em vigor.

3 - As empreitadas e as aquisições de bens e serviços referidas nos números anteriores ficam dispensadas da celebração de contrato escrito.

Aprovada em 1 de Julho de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/07/15/plain-104142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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