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Despacho 1322/2014, de 28 de Janeiro

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Sumário

Designação do ministro plenipotenciário Rui Nogueira Lopes Aleixo, em regime de substituição, por forma a assegurar o normal funcionamento da CILBH

Texto do documento

Despacho 1322/2014

Por forma a assegurar o normal funcionamento da CILBH designo, para me substituir, o Ministro Plenipotenciário afeto à DGAE, Rui Nogueira Lopes Aleixo, de harmonia com o artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 3.ª da Portaria 117/2012, de 30 de abril de 2012.

O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.

15 de janeiro de 2014. - O Diretor-Geral dos Assuntos Europeus, Francisco Duarte Lopes.

207545745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-30 - Portaria 117/2012 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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