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Aviso (extrato) 1115/2014, de 27 de Janeiro

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Sumário

Concurso de assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1115/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de seis contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho O Magriço, Penedono, torna público que pretende contratar 6 (seis) Assistentes Operacionais, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com termo no dia 13 de junho de 2014, no máximo de 4 horas diárias. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

2 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho O Magriço, Penedono.

Função - Serviço de Limpeza.

Remuneração Ilíquida: 2,80(euro)/hora.

Duração do Contrato: até 13 de junho de 2014.

3 - Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente: nacionalidade portuguesa; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Método de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB +4EP + 2FP)/7

6.1 - Habilitação Académica (HAB):

a) 20 valores - habilitação de grau superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado.

6.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria:

a) 20 valores - mais de 1460 dias;

b) 18 valores - mais de 1095 dias e até 1460 dias;

c) 16 valores - mais de 730 dias e até 1095 dias;

d) 14 valores - mais de 365 dias e até 730 dias;

e) 12 valores - até 365 dias;

f) 10 valores - sem experiência profissional;

6.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho publicitados no presente Aviso:

a) 20 valores - 60 ou mais horas;

b) 18 valores - mais de 40 horas e até 60 horas;

c) 16 valores - mais de 20 horas e até 40 horas;

d) 14 valores - até 20 horas;

e) 10 valores - sem formação profissional.

6.4 - Serão contratados os candidatos com maior valoração na escala de 0 a 20 valores.

7 - Composição do Júri:

Presidente: João António Loureiro Marques - Subdiretor.

Vogais efetivos: Graça Maria Lopes de Sousa - Adjunta do Diretor; Margarete Lopes Rodrigues - Adjunta do Diretor.

Vogais suplentes: Maria Isabel Abrunhosa Falhas Cavaleiro - Encarregada operacional; Horácio do Nascimento Sobral Almeida - Chefe dos Serviços Administração Escolar.

8 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e a valoração final, desde que as solicitem.

9 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da aplicação da fórmula do ponto seis deste Aviso.

11 - Critério de desempate: a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

d) Candidato de maior idade.

12 - Os candidatos são notificados, para efeitos de audiência de interessados nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção - Avaliação Curricular.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

14 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos que será afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

15 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do agrupamento - http://aepenedono.blogspot.pt/ - ou nos Serviços de Administração Escolar deste agrupamento, em horário normal de expediente, e entregue pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para a morada: Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho O Magriço, Penedono;

Lugar do Prazo Velho; 3630-229 Penedono.

16 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

17 - Documentos a apresentar: BI ou cartão de cidadão (fotocópia), certificado de habilitações literárias (fotocópia), "curriculum vitae" datado e assinado, declarações de experiência profissional (fotocópia), certificados comprovativos de formação profissional e outros documentos que julgue de interesse.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte ao da publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 de janeiro de 2014. - O Diretor, Paulo José Pinheiro Teixeira.

207541079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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