Aviso (extrato) 1108/2014, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 17/2014, Série II de 2014-01-24.
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Data:
2014-01-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Procedimento concursal n.º 467_CRESAP_361_12/13, de recrutamento e seleção do cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral do Orçamento
Aviso (extrato) n.º 1108/2014
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que a CReSAP, entidade responsável pelo procedimento, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do procedimento concursal n.º 467_CRESAP_361_12/13 de recrutamento e seleção do cargo de Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Orça-
mento.
A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
8 de janeiro de 2014. - O Presidente, João Abreu de Faria Bilhim.
207534737
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1041192.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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