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Despacho (extrato) 1168/2014, de 24 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão de Execução de Obras e Fiscalização do mestre João Manuel Bessa Pinto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1168/2014

Nomeação em comissão de serviço para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Execução de Obras e Fiscalização do Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização da Direção-Geral do Património Cultural.

Por despacho da Exma. Sra. Diretora-geral do Património Cultural de 20 de dezembro de 2013, e nos termos do disposto, no n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro é nomeado em comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de Chefe da Divisão de Execução de Obras e Fiscalização, João Manuel Bessa Pinto, técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural. A presente nomeação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2014.

14 de janeiro de 2014. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Batista.

Síntese Curricular

I - Dados pessoais:

Nome: João Manuel Bessa Pinto

Data de Nascimento: 17 de agosto de 1954

II - Formação académica:

Bacharelato em engenharia eletromecânica (ISEP)

Licenciatura em engenharia civil (IST)

Mestrado em construção (IST)

III - Formação complementar especializada:

Recuperação e valorização de conjuntos e edifícios históricos (IST)

Revestimentos tradicionais de cal (École d' Avignon e DGEMN)

Património Cultural, recursos e escala de intervenção (CCB)

Perito qualificado do SCE

Seminário de alta direção (INA)

IV - Experiência profissional na Administração Pública:

Desde fevereiro de 2011, técnico superior (engenheiro civil) no Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico e Direção-Geral do Património Cultural;

De setembro de 2007 a fevereiro de 2011, técnico superior no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, onde coordenou o processo de extinção da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) e promoveu e coordenou cientificamente as duas edições do curso sobre reabilitação de edifícios e o seminário "centros históricos e vida contemporânea", organizado em parceria com o ICOMOS

De 2000 a 2007, chefe de divisão de construção na DGEMN;

De 1989 a 2000, engenheiro civil na DGEMN;

De 1982 a 1989, engenheiro técnico eletrotécnico na DGEMN;

De 1981 a 1982, engenheiro técnico eletrotécnico na Direção-Geral das Construções Escolares;

De 1975 a 1981, professor do ensino secundário;

V - Atividade académica

De 1991 a 2005 foi docente convidado do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior Técnico e de 2006 a 2012 foi professor convidado do Departamento de Engenharia Civil da Universidade Lusófona.

Paralelamente, tem participado como docente em diversas ações de formação relacionadas com a engenharia civil e em júris de provas de mestrado no IST e no ISEL.

É autor e coautor de diversas comunicações e artigos relacionados com a construção e reabilitação de edifícios.

207539995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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