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Portaria 496/99, de 13 de Julho

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, Centro de Saúde de Oleiros, um lugar de clínico geral, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 496/99
de 13 de Julho
Considerando que os lugares da categoria de clínico geral previstos no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, serão extintos à medida que vagarem, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

Considerando que a clínica geral Maria de Lourdes Oliveira, que se encontra na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Janeiro de 1992, requereu o seu regresso ao serviço e que o direito de reingresso prevalece sobre as normas que determinam a extinção de lugares à medida que vagarem:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, Centro de Saúde de Oleiros, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, seja criado, na carreira médica de clínica geral, um lugar de clínico geral, a extinguir quando vagar.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 17 de Junho de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 7 de Agosto de 1998. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 24 de Junho de 1998.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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