Decreto-lei 389/71, de 18 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário
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Fonte: Diário do Governo n.º 221/1971, Série I de 1971-09-18.
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Data:
1971-09-18
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Mantém em vigor, por mais dois anos, o artigo 11.º do Decreto Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, que insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.
Decreto-Lei 389/71
de 18 de Setembro
Considerando que a entrada em funcionamento do ciclo preparatório do ensino secundário encontrou grandes dificuldades devido ao elevado número de escolas já criadas e em funcionamento e à necessária adaptação das estruturas escolares a essas novas condições:
Considerando ainda o elevado número de concelhos a que será necessário estender-se este novo ramo de ensino;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Mantém-se em vigor, por mais dois anos, o artigo 11.º do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 13 de Setembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/18/plain-104051.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/104051.dre.pdf .
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