1 - No quadro das orientações definidas no Programa do XIX Governo Constitucional transpostas para a respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no que respeita à necessidade de se promover uma maior eficácia governativa assente na estrutura dos serviços e organismos atualmente existentes, e uma acrescida eficiência operacional, até que se estabeleçam novos modelos de organização e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 2247/2013, de 31 de julho, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2013, e nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, no licenciado Jorge Manuel Rodrigues Cardoso, diretor do Gabinete de Análise e Gestão de Informação (GAGI), e desde de que sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Dirigir os serviços encarregados de prosseguir as atribuições previstas no artigo 14.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, emitindo as instruções que julgar necessárias e convenientes à boa consecução desses objetivos;
1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 - Atribuição de equipamento informático, nomeadamente Computadores, Portáteis, Certificadoras de Documentos, Digitalizadores, Terminais Pontométricos, Impressoras, Dispensadoras de Senhas, Monitores, Placas de Banda Larga., tendo em consideração os Regulamentos de atribuição de equipamentos aprovados pelo Conselho Diretivo;
1.4 - Atribuição de licenças de software, nomeadamente Microsoft Project, Microsoft Visio, Autocad, tendo em consideração os Regulamentos de atribuição de software aprovados pelo Conselho Diretivo;
1.5 - Atribuir equipamentos de telefone móvel para uso oficial, que estejam abrangidos e enquadrados no Regulamento de Atribuição e Utilização de Telefone Móvel para uso oficial;
1.6 - Autorizar a transferência de titularidade de números de telefone móvel do, e para, o ISS, I. P.;
1.7 - Autorizar a desativação definitiva de números de telemóvel e de Placas de Banda Larga;
1.8 - Autorizar a substituição de telemóveis atribuídos e a sua reparação;
1.9 - Autorizar a cedência de propriedade dos equipamentos a colaboradores, após términus dos contratos de permanência existentes com as operadoras e salvaguardando a existência mínima de equipamentos em stock para efeitos de substituição em casos de avaria;
1.10 - Autorizar os pedidos de infraestruturas necessárias à operacionalidade da rede de Voz Móvel e Fixa, bem como a sua desativação definitiva, nomeadamente de Linhas Telefónicas, Acessos Internet e Serviços Integrados VOZ+NET+TV.
2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Gabinete;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;
2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;
2.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
2.6 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.7 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.8 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
5 de dezembro de 2013. - O Vogal, Luís Monteiro.
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