Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial
1 - Nos termos dos n.ª2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 54.ª da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 30/12/2013 da Senhora Diretora da Escola Secundária C/ 3.ºciclo de Camarate, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Exmo. Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares/DGEsTE, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 13 de junho de 2014 e com a duração de 4 horas diárias, para a carreira de assistente operacional, de grau 1, deste estabelecimento de ensino.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre pessoas sem qualquer relação jurídica de emprego pública.
5 - Local de trabalho: Escola Secundária C/ 3.º Ciclo de Camarate, Rua Heróis de Mucaba, 2685-458 Camarate.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços de limpeza.
6.1 - 2 postos de trabalho, correspondentes ao exercício de funções de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como de material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Receber e transmitir mensagens;
c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Remuneração base prevista: Haverá lugar a remuneração horária nos moldes definidos superiormente.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.
10 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Experiência profissional no exercício efetivo da função descrita no ponto 6 do presente aviso.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária C/ 3.º ciclo de Camarate, em http://www.escamarate.pt/ e entregues, pessoalmente, nas instalações deste estabelecimento de ensino, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, dirigidas à Diretora da Escola Secundária C/ 3.º ciclo de Camarate, Rua Heróis de Mucaba, 2685-458 Camarate.
11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)
b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
c) Certificado de habilitações académicas (fotocópia);
d) Curriculum Vitae datado e assinado;
e) Declarações da experiência profissional (fotocópia);
f) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
11.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância escala da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitação Académica (HA) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB+7(EP)+3(FP))/10
a) Habilitação académica (HA), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
16 Valores - Frequência do ensino secundário, ou de cursos que lhe sejam equiparados;
14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
b) Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
12 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional num total inferior a 60 horas;
8 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional;
c) Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:
12 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
10 Valores - Entre 6 meses e 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
6 Valores - Experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria noutra realidade e contexto.
12.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
13 - Composição do júri:
a) Presidente - Graça Maria Pereira Gonçalves (Subdiretora)
b) Vogal efetivo - Maria Manuela Pires Moreira (Adjunta da Diretora)
c) Vogal efetivo - Palmira Raimundo da Silva Cardoso (Coordenadora de Assistentes Operacionais)
d) Vogal suplente - Luís Manuel de Almeida Figueiredo (Adjunto da Diretora)
e) Vogal suplente - Graça de Jesus Dunhão do Rosário (Assistente Operacional)
14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitado.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos:
16.1 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:
a) O não cumprimento do prazo de candidatura;
b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;
c) A omissão ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário;
d) A não reunião dos requisitos de admissão;
17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Formação Profissional (FP)
c) Valoração da Habilitação Académica (HA)
d) Preferência pelo exercício anterior de funções idênticas na Escola
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora da Escola Secundária C/ 3.º ciclo de Camarate, é publicada no sítio de Internet da Escola e afixada nos Serviços de Administração Escolar da Escola.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional,providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
22 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar durante o presente ano escolar.
23 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da Escola Secundária C/ 3.º ciclo de Camarate e num jornal de expansão nacional.
7 de janeiro de 2014. - A Diretora, Teresa Maria Ricardo da Graça.
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