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Aviso 785/2014, de 17 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para prestação de serviços de limpeza

Texto do documento

Aviso 785/2014

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

1 - Nos termos dos n.ª2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 54.ª da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 30/12/2013 da Senhora Diretora da Escola Secundária C/ 3.ºciclo de Camarate, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Exmo. Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares/DGEsTE, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 13 de junho de 2014 e com a duração de 4 horas diárias, para a carreira de assistente operacional, de grau 1, deste estabelecimento de ensino.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre pessoas sem qualquer relação jurídica de emprego pública.

5 - Local de trabalho: Escola Secundária C/ 3.º Ciclo de Camarate, Rua Heróis de Mucaba, 2685-458 Camarate.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços de limpeza.

6.1 - 2 postos de trabalho, correspondentes ao exercício de funções de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como de material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Receber e transmitir mensagens;

c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Remuneração base prevista: Haverá lugar a remuneração horária nos moldes definidos superiormente.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.

10 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Experiência profissional no exercício efetivo da função descrita no ponto 6 do presente aviso.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária C/ 3.º ciclo de Camarate, em http://www.escamarate.pt/ e entregues, pessoalmente, nas instalações deste estabelecimento de ensino, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, dirigidas à Diretora da Escola Secundária C/ 3.º ciclo de Camarate, Rua Heróis de Mucaba, 2685-458 Camarate.

11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

c) Certificado de habilitações académicas (fotocópia);

d) Curriculum Vitae datado e assinado;

e) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

f) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

11.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

12.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância escala da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitação Académica (HA) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB+7(EP)+3(FP))/10

a) Habilitação académica (HA), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

16 Valores - Frequência do ensino secundário, ou de cursos que lhe sejam equiparados;

14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

b) Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

12 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional num total inferior a 60 horas;

8 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional;

c) Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:

12 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 Valores - Entre 6 meses e 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

6 Valores - Experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria noutra realidade e contexto.

12.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a

9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13 - Composição do júri:

a) Presidente - Graça Maria Pereira Gonçalves (Subdiretora)

b) Vogal efetivo - Maria Manuela Pires Moreira (Adjunta da Diretora)

c) Vogal efetivo - Palmira Raimundo da Silva Cardoso (Coordenadora de Assistentes Operacionais)

d) Vogal suplente - Luís Manuel de Almeida Figueiredo (Adjunto da Diretora)

e) Vogal suplente - Graça de Jesus Dunhão do Rosário (Assistente Operacional)

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitado.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos:

16.1 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:

a) O não cumprimento do prazo de candidatura;

b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

c) A omissão ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário;

d) A não reunião dos requisitos de admissão;

17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Formação Profissional (FP)

c) Valoração da Habilitação Académica (HA)

d) Preferência pelo exercício anterior de funções idênticas na Escola

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora da Escola Secundária C/ 3.º ciclo de Camarate, é publicada no sítio de Internet da Escola e afixada nos Serviços de Administração Escolar da Escola.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional,providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

22 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar durante o presente ano escolar.

23 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da Escola Secundária C/ 3.º ciclo de Camarate e num jornal de expansão nacional.

7 de janeiro de 2014. - A Diretora, Teresa Maria Ricardo da Graça.

207518294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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